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CONTAS DO ESTADO DE NOVO AFETADAS POR ERROS MATERIALMENTE RELEVANTES. TRIBUNAL EMITE JUÍZO COM RESERVAS E ÊNFASES

2019.12.20

O Tribunal de Contas (TC) emite um Parecer sobre a Conta Geral do Estado (CGE) de 2018 que inclui um Juízo com reservas e ênfases. A Conta da Administração Central e a Conta da Segurança Social continuam afetadas por erros materialmente relevantes. A CGE continua a evidenciar situações de desrespeito de princípios orçamentais, incumprimento de disposições legais que regulam a execução orçamental e insuficiências dos sistemas de contabilização e controlo.

No Parecer são emitidas reservas e ênfases sobre a legalidade, correção financeira e controlo interno que fundamentam 57 recomendações, muitas renovadas de anos anteriores, visando suprir as deficiências de uma Conta incompleta e com erros. Esta situação poderá ser, em grande medida, ultrapassada no âmbito da Reforma da Contabilidade e Contas Públicas em curso desde a aprovação da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) de 2015.

 

As 12 novas recomendações focam designadamente, a reforma em curso, a dívida à segurança social, a afetação de receita fiscal ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) e a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Foram total ou parcialmente acolhidas 46 recomendações formuladas em anos anteriores.

O Tribunal enfatiza que, passados quatro anos sobre o início da reforma das Finanças Públicas, a ausência de progressos na implementação da nova Lei de Enquadramento Orçamental compromete a apresentação da conta da Entidade Contabilística Estado e de uma Conta Geral do Estado que inclua o balanço e demonstração de resultados.

A prestação de contas no novo referencial contabilístico (Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas -SNC-AP) foi efetuada por 991 entidades da Administração Central, num universo de 2.240, representando 44%. Os órgãos de soberania de base eletiva, a Assembleia da República e a Presidência da República, prestaram contas em SNC-AP tendo as respetivas contas sido auditadas pelo Tribunal e objeto de juízos favoráveis nos pareceres emitidos.

Não existe articulação nem coerência suficiente entre os vários documentos do processo orçamental – Programa de Estabilidade, Grandes Opções do Plano, Relatórios do Orçamento do Estado e da Conta – designadamente entre as medidas de política, os objetivos orçamentais previstos e os respetivos resultados da execução. As insuficiências dos programas orçamentais não permitem avaliar as políticas públicas quanto aos recursos financeiros previstos e gastos.

O quadro plurianual de programação orçamental carece de melhorias a concretizar no âmbito da reforma em curso.

A CGE não identifica todas as alterações orçamentais que agravaram o défice orçamentado da Administração Central, designadamente as alterações com contrapartida em saldos de gerência (receita não efetiva).

As alterações orçamentais relativas à Administração Central, em resultado da abertura de créditos especiais autorizados pelo Governo e das alterações nos orçamentos privativos dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA), em termos consolidados, aumentaram a receita efetiva e a despesa efetiva em, respetivamente, 802 ME (milhões de euros) (1,3%) e 3 mil ME (4,5%), agravando o défice inicialmente previsto em 2,2 mil ME (37,2%).

As cativações da despesa na Administração Central ascenderam a 330 ME (menos 22,3% do que em 2017), com maior impacto na redução do orçamento disponível no Ministério do Mar (7,4%), na Presidência do Conselho de Ministros (6,1%), nos Ministérios da Economia (3,9%) e do Ambiente (3,6%). Na segurança social, as alterações orçamentais melhoraram o saldo orçamental em 2 330 ME e o saldo efetivo em 331 ME.

Quanto à execução dos 18 programas orçamentais, as insuficiências da programação orçamental não permitem a avaliação das medidas de política pública quanto aos recursos financeiros previstos e gastos, nem focar a apreciação do orçamento e da sua execução no binómio resultados obtidos/recursos utilizados, com base em indicadores relevantes.

Receitas e Despesas Consolidadas da Administração Central e da Segurança Social

O Parecer sobre a CGE identifica que as receitas consolidadas da Administração Central e da Segurança Social, superaram em 2018 os 78 mil ME, mais 5,1% do que em 2017, enquanto as despesas consolidadas atingiram cerca de 80,7 mil ME, mais 4,7%, em termos homólogos.

O défice reduziu-se 6,4% face a 2017, para 2,7 mil ME.

Nas receitas, destaque para as receitas fiscais (45,2 mil ME com mais 2 mil ME) e as contribuições para a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações na ordem dos 21 mil ME, com mais 1,3 mil ME.

Nas despesas, destacam-se as pensões e outras prestações sociais (cerca de 32,7 mil ME com mais mil ME), as despesas com pessoal (cerca de 16,8 mil ME com mais 318 ME), a aquisição de bens e serviços correntes (9,8 mil ME, mais 1,1 mil ME) e os juros (8,1 mil ME, mais 134 ME).

De salientar, que o défice seria agravado em 2 mil ME considerando um conjunto  de operações de ativos e de passivos financeiros suscetíveis de alterar o património financeiro líquido - operações que, pela classificação económica atribuída, não são consideradas no apuramento do saldo efetivo da CGE, embora tenham impacto na dívida - nomeadamente as entregas ao Novo Banco nos termos do mecanismo de capitalização contingente (792 ME) e as despesas com passivos financeiros das sociedades-veículo do ex-BPN (975 ME).

 

 

Para ler mais consulte aqui:

O Parecer em duas páginas

Dossier de Imprensa com principais destaques sobre a Conta da Administração Central (Receitas e Despesas; Dívida Pública; Património Financeiro; Fraude e Evasão Fiscal; Património Imobiliário; Tesouraria; Fluxos Financeiros); a Conta da Segurança Social; e os Riscos para a Sustentabilidade das Finanças Públicas Nacionais

Parecer sobre a CGE de 2018

Parecer sobre a CGE de 2018 - Anexo - Exercício do Contraditório