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COVID-19 – CONTRATOS ISENTOS DE VISTO

2020.03.31

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Os contratos isentos de fiscalização prévia ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março (que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pela COVID-19), deverão, no prazo de 30 dias após a respetiva celebração, ser remetidos ao Tribunal de Contas, para conhecimento (artigo 6.º, n.º 2, da referida lei). Essa remessa deverá ser feita, preferencialmente, por via eletrónica, para o endereço contratoscovid19@tc​ontas.pt​​. ​​

No caso da Região Autónoma da Madeira, os referidos contratos deverão ser enviados para o endereço srmcontratoscovid19@tcontas.pt e no caso da Região Autónoma dos Açores para o endereço sra@tcontas.pt​.