Português-Referência-Notícias-PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA DEVERÃO SER REMETIDOS EXCLUSIVAMENTE POR VIA ELETRÓNICA

PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA DEVERÃO SER REMETIDOS EXCLUSIVAMENTE POR VIA ELETRÓNICA

2020.04.15

O Plenário da 1ª. Secção do Tribunal de Contas aprovou hoje novas regras em matéria de impulso, instrução e tramitação de processos de fiscalização prévia através de meios eletrónicos.

De acordo com as instruções constantes da Resolução n. º 1/2020 – 1.ª Secção, os processos de fiscalização prévia, assim como outros elementos com eles relacionados, deverão passar a ser remetidos ao Tribunal de Contas exclusivamente por meios eletrónicos, através de um requerimento enviado por mensagem de email para o endereço econtas-visto@tcontas.pt.

Estas instruções entram em vigor três dias após a publicação em Diário da República e são aplicáveis aos processos de fiscalização prévia remetidos para o Tribunal de Contas antes da sua entrada em vigor, com algumas especificidades que estão definidas na Resolução hoje aprovada e que pode ser desde já consultada aqui.

Estas medidas foram aprovadas considerando o contexto de Estado de Emergência em que Portugal se encontra e as medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19.