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TRIBUNAL ALERTA PARA RISCOS NA GESTÃO DE EMERGÊNCIAS – COVID-19

2020.06.01

A pandemia global de COVID-19 gerou uma situação de emergência de saúde pública que atingiu de forma inesperada e sem precedentes a generalidade dos países, requerendo a adoção de medidas urgentes e excecionais para fazer face à situação epidemiológica e suas consequências.

Além das ações necessárias à prevenção, contenção, mitigação e tratamento da pandemia, a gestão desta doença e das suas consequências tem impactos enormes em todas as áreas, em especial nos sistemas de saúde, no emprego, na economia e na proteção social, colocando grande pressão na ação dos governos e das entidades públicas.

As estimativas desses impactos revestem-se ainda de grande incerteza, mas é certo que as medidas de política pública, dirigidas a cidadãos, serviços públicos, empresas e quaisquer entidades públicas e privadas, terão consequências significativas no plano das finanças públicas e respetiva sustentabilidade.

O Tribunal de Contas, consciente dos desafios que a todos se colocam e em comunhão de objetivos com os responsáveis públicos envolvidos, alerta para um conjunto de riscos relevantes na gestão financeira de emergências, que devem ser considerados na crise sanitária, económica e financeira resultante da pandemia da COVID-19.

Os aspetos abordados no relatório de análise “Riscos na utilização de recursos públicos na gestão de emergências – COVID-19”, que acaba de ser divulgado, tiveram em conta recomendações e alertas internacionais, resultados de auditorias e outras ações de controlo já conduzidas.

A preocupação predominante na reação a situações de emergência é a rápida resposta à crise e às necessidades das populações. No entanto, a celeridade dessa resposta implica frequentemente a debilitação dos mecanismos de controlo e prestação de contas, implicando riscos acrescidos de desperdício, má gestão, irregularidades e corrupção, que pressionam os recursos públicos e prejudicam a eficácia da ação. Importa, assim, assegurar o equilíbrio entre a necessidade de responder de forma célere à crise e a salvaguarda dos princípios da transparência, integridade e responsabilidade inerentes a utilização dos recursos públicos.

O relatório identifica riscos relacionados com: gestão da crise e das medidas de emergência; ajuda de emergência; concessão de auxílios públicos; enfraquecimento dos controlos, da integridade e responsabilidade, abrangendo a contratação pública; sistemas de informação; transparência, no que respeita à mensuração dos custos e à prestação de contas.

O Tribunal de Contas considera necessário que todas as entidades que gerem dinheiros públicos estejam atentas aos riscos identificados e que ponderem a aplicação de medidas que os previnam e mitiguem, designadamente no que respeita à clareza e coerência da legislação e regulamentação, à emissão de orientações para a implementação harmonizada das medidas, ao estabelecimento de mecanismos de monitorização, à definição e coordenação de responsabilidades e à prevenção da duplicação de apoios.

Salienta-se também a importância de parametrizar adequadamente os sistemas de informação para implementação dos apoios, de reforçar os sistemas de segurança informática, de valorizar e salvaguardar a integridade dos agentes que intervêm nas ações de resposta a emergência e de garantir a transparência e publicidade dos processos e ações, designadamente quando estejam em causa apoios e contratos públicos ou doações.

O Tribunal destaca ainda a necessidade de documentar e fundamentar os processos isentos de visto, mas com obrigatoriedade da sua remissão ao Tribunal, substituindo os controlos prévios por verificações posteriores, acautelando que a seu tempo seja assegurado o escrutínio público e salvaguardadas responsabilidades.

Há que sublinhar ainda que só o registo desagregado das ações de implementação das medidas COVID-19 possibilita o reporte, a  responsabilidade  e  a prestação de contas pelos recursos utilizados e a avaliação do seu impacto em sede de finanças públicas e da respetiva sustentabilidade.


 Relatório sobre Riscos na utilização de recursos públicos na gestão de emergências (COVID-19)