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TRIBUNAL ALTERA RESOLUÇÃO SOBRE MEIOS ELETRÓNICOS NOS PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA

2020.07.16

O Tribunal de Contas aprovou alterações à resolução que estabelece instruções para a utilização de meios eletrónicos nos processos de fiscalização prévia (Resolução n. º 1/2020 – 1.ª Secção), tendo aprovado a nova Resolução n.º 2/2020, que já foi publicada esta semana em Diário da República.

Os processos de fiscalização prévia passaram em maio a ter de ser remetidos exclusivamente para o email econtas-visto@tcontas.pt, de acordo com a Resolução n. º 1/2020 – 1.ª Secção, que adotou novas regras em matéria de impulso, instrução e tramitação de processos de fiscalização prévia através de meios eletrónicos.

Agora, foram aprovadas algumas alterações que podem ser consultadas na Resolução n.º 2/2020, em Diário da República.

Estas medidas foram aprovadas no contexto das necessárias adaptações à pandemia da doença COVID-19.