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PORTUGAL TEM POLÍTICAS PARA A QUALIDADE DO AR, MAS A SUA CONCRETIZAÇÃO É LIMITADA

2020.07.23

Adina Voicu, Pixabay


O Tribunal de Contas concluiu que Portugal dispõe de políticas relativas à qualidade do ar, mas não existe uma análise custo-benefício das mesmas e nem as medidas definidas são suficientemente concretizadas, não sendo também acompanhados os efeitos da poluição atmosférica na saúde.

Num contexto em que Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que 1 em cada 9 mortes no mundo são causadas por poluição do ar, o Relatório de Auditoria à Qualidade do Ar, hoje divulgado, visa apurar se o Estado Português tem uma política de qualidade do ar que assegure a respetiva avaliação e se toma as medidas adequadas à manutenção dos níveis de poluentes atmosféricos abaixo dos limites estabelecidos pelos diplomas que transpuseram as Diretivas europeias e os acordos internacionais.

Se por um lado, a auditoria conclui que Portugal dispõe de políticas nesta matéria, designadamente a Estratégia Nacional para o Ar (ENAR 2020), consistentes com os compromissos internacionais aplicáveis, por outro, o conjunto de medidas definidas não é, no entanto, suficientemente concretizado ou objeto de acompanhamento.

O seu custo também não é claro e não existe um orçamento de suporte às medidas e o correspondente financiamento sofre limitações, assim como a coordenação das políticas foi limitada, não existindo informação sobre o acompanhamento da política de qualidade do ar por parte do Sistema Nacional de Políticas e Medidas.

Como tal, não foi possível apurar o grau de implementação das medidas constantes da ENAR 2020, nomeadamente as destinadas à diminuição das emissões atmosféricas nos vários setores. Além disso, também não foi realizada uma análise custo-benefício da política de qualidade do ar e das medidas incluídas na Estratégia Nacional para o Ar.

Situações que levam desde logo o Tribunal de Contas a recomendar aos Ministros do Ambiente e da Ação Climática e das Finanças que afete recursos à implementação da Estratégia Nacional para o Ar.

O Tribunal sublinha, contudo, que o Estado Português avalia, monitoriza e gere a qualidade do ar, cumprindo, em geral, as obrigações derivadas da legislação europeia: assegurar a monitorização da qualidade do ar por zonas, reportar e divulgar a informação e elaborar planos de melhoria da qualidade do ar quando os valores-limite dos poluentes são excedidos.

Embora a qualidade do ar tenha vindo a melhorar, as medidas tomadas não se revelam inteiramente eficazes para garantir que os níveis de alguns poluentes atmosféricos se situem abaixo dos limites estabelecidos, em particular nos grandes centros urbanos.

Os efeitos da poluição atmosférica na saúde em Portugal, identifica o Tribunal, não têm sido acompanhados e os dados disponíveis não são suficientes para identificar uma evolução positiva.

O Tribunal considera que não se vislumbram melhorias nos indicadores definidos no quadro dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, relacionados com a qualidade do ar, já que a taxa global de mortalidade apresenta uma tendência crescente e o nível médio anual de partículas inaláveis nas cidades mantém-se tendencialmente estável.

As grandes áreas urbanas são as zonas do país com pior qualidade do ar. A medição das emissões de partículas na inspeção periódica de veículos automóveis não está a ser efetuada de acordo com os critérios técnicos devidos, contribuindo para a elevada concentração de partículas em suspensão nas zonas urbanas.

Os portos portugueses, com exceção de Sines, não se estão a preparar para ser fornecida eletricidade a partir da rede de terra aos navios atracados, apesar de estes serem uma importante fonte de poluição atmosférica, não tendo ainda sido publicada a respetiva regulamentação.

Motivos pelos quais o Tribunal recomenda ainda aos Ministros do Ambiente e da Ação Climática, da Coesão Territorial, assim como das Infraestruturas e da Habitação para que adotem uma série de medidas que permitam ultrapassar as insuficiências detetadas.

O Tribunal formulou ainda recomendações à Agência Portuguesa do Ambiente, às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, à Direção-Geral de Saúde, à Direção-Geral de Energia e Geologia, à Direção-Geral de Energia e Geologia e às Administrações dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, do Porto de Lisboa e dos Portos de Sines e Algarve.

 

Relatório de Auditoria à Qualidade do Ar