Português-Referência-Notícias-ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CONTRAPARTIDAS DOS C-295 BAIXOU EM QUASE 10 M€ A COMPENSAÇÃO DEVIDA AO ESTADO

ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CONTRAPARTIDAS DOS C-295 BAIXOU EM QUASE 10 M€ A COMPENSAÇÃO DEVIDA AO ESTADO

2020.08.03

Imagem: Nirut Phengjaiwong, Pixabay


O Estado poderia ter recebido 27,75 milhões de euros (M€) pelo incumprimento das contrapartidas previstas no contrato de aquisição de 12 aeronaves C-295M, celebrado em 2006, se tivessem sidos aplicados os 15% então previstos na lei, mas uma alteração ao contrato baixou o valor para 18,5 M€.

Esta é uma das principais conclusões do relatório de acompanhamento, hoje divulgado, do processo de revogação, por mútuo acordo, do Contrato de Contrapartidas associado à aquisição de 12 aeronaves C-295M.

O documento resulta do acompanhamento das recomendações formuladas no Relatório de Auditoria de 2017 à atividade da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), no âmbito da execução dos contratos de contrapartidas, a pedido da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, da Assembleia da República.

O relatório lembra que o contrato de contrapartidas em causa estabelecia que a Airbus Defence & Space (ADS) deveria proporcionar à economia portuguesa um retorno industrial no valor inicial de 460 M€ (revisto mais tarde para 464 M€).

Contudo, o prazo original de 7 anos que tinha sido fixado para a sua realização foi estendido por mais 6 anos, mas as contrapartidas não foram integralmente cumpridas nem no prazo original nem no prazo prorrogado.

Isto significa que a penalidade por incumprimento foi reduzida para 10% do valor das contrapartidas não cumpridas, através da 1.ª alteração ao contrato de contrapartidas, outorgada em 2012, que a fixou numa percentagem inferior ao estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 154/2006, o qual impunha uma penalidade de 15%.

Desta forma, caso a penalidade por incumprimento definitivo tivesse sido fixada, em 2012, de acordo com o parâmetro que resultava da lei - os tais 15% - a compensação acordada afinal teria sido, com elevado grau de probabilidade, de 27,75 M€, em vez de 18,5 M€, ou seja, de mais 9,25 M€.

No Acordo Global de Revogação do contrato de contrapartidas foi convencionado que a compensação devida ao Estado Português seria transformada num crédito para utilização no pagamento à ADS de serviços de manutenção das aeronaves C-295M, cujo custo sofreu um significativo agravamento financeiro em resultado da alteração do correspondente contrato (Contrato FISS- full in service support) em 2019.

O mecanismo acordado conduz à não inscrição em orçamento da compensação devida pelo incumprimento como receita e dos pagamentos da manutenção como despesa, o que consubstancia violação dos princípios orçamentais da universalidade e da não compensação, previstos na Lei de Enquadramento Orçamental.

Foi ainda previsto que, durante um período inicial, houvesse lugar à dedução ao crédito de um montante fixo mensal, o que se concretizou no montante de 1,55 M€. Considera-se não demonstrado que esta dedução tenha tido uma contrapartida adequada.

Uma vez que as deduções fixas durante o denominado “período inicial” decorrem diretamente da denominada Carta de Compromisso FISS, e que as mesmas excedem o valor previsto na lei, a Carta de Compromisso deveria ter sido submetida a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, o que não se verificou.


 

Relatório de Acompanhamento das Recomendações do Relatório de Auditoria ao Controlo da Execução dos Contratos de Contrapartidas pela DGAE (Relatório nº 19/2017-2ª Secção)