Português-Referência-Notícias-PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2019 - SITUAÇÃO DAS CONTAS DO ESTADO NO ANO ANTERIOR À PANDEMIA

PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2019 - SITUAÇÃO DAS CONTAS DO ESTADO NO ANO ANTERIOR À PANDEMIA

2020.12.14

 

O Presidente do Tribunal de Contas, José Tavares, acompanhado da Juíza Conselheira Relatora Ana Furtado, entregou hoje ao Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, o Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2019.

O Tribunal emite um Parecer sobre a Conta Geral do Estado (CGE) de 2019, que inclui um Juízo com reservas, ênfases e recomendações.

A CGE 2019 ainda não inclui o balanço e demonstração de resultados da administração central e a informação orçamental e financeira que apresenta é ainda suportada por diferentes sistemas contabilísticos não integrados, elementos críticos para a certificação da Conta Geral do Estado.

No Parecer são emitidas reservas e ênfases sobre a legalidade, correção financeira e controlo interno.

Em consequência, o Tribunal formula 43 recomendações com vista a superar as limitações de natureza estrutural da Conta Geral do Estado. Esta situação poderá ser, em grande medida, ultrapassada com a implementação da reforma das finanças públicas, em curso.

As recomendações focam designadamente, a reforma em curso, o processo orçamental e contabilístico, a fiabilidade das demonstrações orçamentais e dos elementos patrimoniais, os sistemas de gestão e controlo bem como a qualidade do reporte. Foram total ou parcialmente acolhidas 37 recomendações (64%) formuladas em anos anteriores, permanecendo por acolher 15 (26%).

O Tribunal destaca os avanços alcançados por via do seguimento das recomendações ao nível da informação reportada sobre a execução orçamental, da progressiva integração no Orçamento do Estado das entidades identificadas como omissas no OE e na CGE 2018 e do sistema de controlo do sistema de segurança social.

Salienta também as melhorias relativas ao imobilizado na conta da segurança social, ao nível da informação no inventário dos institutos sobre a localização dos bens móveis e da documentação de suporte aos registos contabilísticos dos imóveis efetuados a partir de 2016.

O Tribunal sublinha igualmente o cumprimento dado ao estabelecido no Decreto-Lei de Execução Orçamental, quanto ao destino a dar às disponibilidades financeiras à guarda do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), assim como as melhorias nos processos de participação de dívidas de prestações sociais.

Por outro lado, o Tribunal salienta que a Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) de 2015, dadas as alterações introduzidas pela Lei 41/2020, de 18/08, adiou para a CGE 2023 a inclusão da Entidade Contabilística Estado e de demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas, de acordo com o SNC-AP (Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas -SNC-AP), sujeitas a parecer e, pela primeira vez, a certificação pelo Tribunal em 2024. O Tribunal alerta para os riscos de o novo prazo não ser cumprido.

O Tribunal sublinha, mais uma vez, a importância da implementação da reforma das finanças públicas para uma melhor gestão dos recursos públicos, porque reforça o reporte financeiro do Estado com informação patrimonial essencial a um enquadramento de médio prazo dos instrumentos orçamentais, ainda mais essencial no contexto dos estímulos orçamentais decorrentes da pandemia da COVID-19.

O Tribunal enfatiza que, passados cinco anos sobre a aprovação da LEO, se torna necessário concretizar elementos basilares da reforma, como a atualização da respetiva estratégia de implementação, a operacionalização do modelo de governação e a afetação de recursos humanos. Dá ainda conta que apenas se registaram avanços num número reduzido de projetos (estrutura do Orçamento do Estado, fatura eletrónica e documento contabilístico e de cobrança).

A prestação de contas de 2019 no novo referencial contabilístico na plataforma do Tribunal foi efetuada por 1068 entidades, representando 50% das entidades do perímetro orçamental e 19% em termos do volume financeiro. O Tribunal de Contas passou a ser desde 2019 o ponto único de submissão das demonstrações orçamentais e financeiras anuais.

Os trabalhos do Parecer foram desenvolvidos num contexto mais exigente para o Tribunal bem como para as entidades interlocutoras, devido aos constrangimentos causados pela pandemia da COVID-19.

O Parecer sobre a CGE identifica que as receitas consolidadas da Administração Central e da Segurança Social, superaram em 2019 os 81 mil milhões de euros (ME), mais 4,3% do que em 2018, enquanto as despesas consolidadas atingiram cerca de 82 mil ME, mais 2,1%, em termos homólogos. A receita cresceu cerca do dobro da despesa. O défice reduziu-se 62,2% face a 2018, para 1,0 mil ME.


 

Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2019

O Parecer em 2 páginas

Dossier para a Imprensa