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TRIBUNAL DE CONTAS REFORÇA NECESSIDADE DE INVENTARIAÇÃO COMPLETA E ATUALIZADA DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO

2021.01.07

O Tribunal de Contas tem vindo a alertar, há muitos anos, para as fragilidades na inventariação do património imobiliário do Estado e verificou que, no final de 2019, continua a não existir um inventário completo e atualizado do património imobiliário do Estado. Constatou, igualmente, que dos 23.710 registos no Sistema de Informação dos Imóveis do Estado (SIIE), 9.495 imóveis pertenciam ao domínio privado do Estado, número muito aquém do constante noutras bases de dados públicas, ainda que não possa ser diretamente comparável. 

No Relatório de Auditoria à inventariação do património imobiliário do Estado, hoje divulgado, o Tribunal de Contas refere que, passados 11 anos, o único programa de inventariação aprovado, para o período 2009-2012, não atingiu os resultados esperados nem teve continuidade, permanecendo desconhecido o universo dos imóveis a inventariar e as dificuldades no respetivo processo de regularização jurídico-registral.

No entanto, convém assinalar que está em desenvolvimento um novo sistema com informação integrada atualizada e fidedigna, que visa responder às necessidades da gestão do património imobiliário público. A este respeito, o Tribunal assinala que, tratando-se de uma interface com várias fontes de informação, designadamente o próprio SIIE e os sistemas de informação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), comporta riscos nos planos da migração e compatibilização de dados.

No relatório de auditoria, o Tribunal sublinha também que o SIIE apresenta fragilidades estruturais, não contemplando campos essenciais para a valorização e contabilização dos imóveis, o que impede a sua utilização como fonte de informação para a contabilização dos imóveis do Estado na Entidade Contabilística Estado (ECE) e, subsequentemente, na Conta Geral do Estado (CGE).

Acresce que a informação do SIIE não é fidedigna pois está incompleta, contém erros e os procedimentos de controlo são frágeis, o que coloca em causa a sua utilidade, verificando-se que não é utilizada para suportar os processos de gestão integrada do património do Estado, exceto quanto ao princípio da onerosidade.

A este propósito, destacam-se as situações em que existem imóveis já alienados, mas não abatidos, outros sem identificação do titular (8,3% dos imóveis registados) e outros ainda não registados. Verificou-se também que a valorização patrimonial consta em apenas 23% dos imóveis, dos quais 65% com informação anterior a 2010.

Se por um lado, não foram identificados procedimentos de controlo sistemático dos dados do SIIE por confronto com outras fontes, por outro, ao nível da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), o processo de validação dos dados é efetuado de modo manual, num contexto de inexistência de interoperabilidade entre sistemas, permitindo a alteração dos dados, pela entidade titular ou ocupante do imóvel, sem controlo subsequente e mesmo após uma primeira validação.

Verifica-se ainda um enfoque nos registos relativos à vertente ocupação, com vista à aplicação do princípio da onerosidade, em detrimento do registo de imóveis devolutos.

Da análise do Tribunal, resultam cinco novas recomendações e duas reiteradas.

A Instituição recomenda ao Ministro das Finanças que promova a atualização do Programa de Gestão do Património Imobiliário e do Programa de Inventariação e que o sistema de informação sobre o património imobiliário do Estado e dos organismos da administração central passe a refletir os dados sobre o universo do inventário geral, bem como, a totalidade das variações patrimoniais ocorridas em cada ano.

O Tribunal formula também recomendações à Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, à Direção-Geral do Tesouro e Finanças e às Unidades de Gestão Patrimonial, para a conceção de uma estratégia para a integração da informação relativa aos imóveis na Entidade Contabilística Estado e para que as situações identificadas sejam ultrapassadas.

 

Relatório de Auditoria à inventariação do património imobiliário do Estado