Português-Referência-Notícias-AUTARQUIAS MUITO RELEVANTES NO COMBATE À COVID-19: DESPESAS PAGAS SOMAM 166,1 MILHÕES DE EUROS

AUTARQUIAS MUITO RELEVANTES NO COMBATE À COVID-19: DESPESAS PAGAS SOMAM 166,1 MILHÕES DE EUROS

2021.01.12

O Tribunal de Contas divulgou hoje o Relatório “Impacto das medidas adotadas no âmbito da COVID-19 nas entidades da Administração Local do Continente”, uma análise (relatório OAC – Outra Ação de Controlo), condicionada pela informação disponível (a sua qualidade e incompletude justificam algumas das recomendações do relatório), mas que mostra que as autarquias adotaram uma multiplicidade de ações de que foram beneficiárias as famílias, as empresas e as instituições, face aos efeitos económicos, sociais e financeiros da COVID-19.

O quadro legal resultante da situação excecional resultante da pandemia reflete-se em diversas vertentes do desempenho da Administração Local, como a contratação pública, o regime de autorização da despesa e medidas excecionais e temporárias de natureza financeira. Por outro lado, tem impacto em várias dimensões da atividade municipal (exercício de competências, estrutura da despesa e receita, adaptação operacional dos serviços), sendo expectáveis consequências relevantes no desempenho financeiro (por exemplo resultados e endividamento), cuja extensão só será possível avaliar em próximo relatório. 

O Tribunal verificou que 20 municípios, predominantemente das áreas metropolitanas, foram responsáveis por 64,3% das despesas pagas líquidas, com destaque para Cascais, Lisboa, Santarém, Sintra e Oeiras.

Até 30 de setembro, alguns municípios já tinham gasto com medidas COVID-19 uma percentagem relevante da despesa total do ano anterior, o que poderá afetar o seu equilíbrio financeiro e sustentabilidade.

De acordo com a informação disponível no Portal Base, até 30 de setembro, as entidades da Administração Local celebraram 5 529 contratos relacionados com a COVID-19, no valor de 83,2 milhões de euros, cabendo 87,3% a municípios, 5,9% a comunidades intermunicipais, 4,5% a empresas locais e o restante a serviços municipalizados, associações, freguesias e áreas metropolitanas.

Destes contratos, 81,8% seguiram o procedimento de ajuste direto simplificado e 16,9% o ajuste direto regime geral, pelo que apenas 1,2% implicaram consulta prévia ou concurso público. A quase totalidade respeita à aquisição de bens e serviços, incidindo em materiais e equipamentos médicos, equipamentos de segurança e de proteção individual, computadores e material informático, produtos alimentares e materiais de limpeza, desinfeção e higienização.

Considerando especificamente os contratos celebrados por municípios, a grande maioria é de baixo ou muito baixo valor (73% abaixo de 5 mil euros), existindo apenas 7 contratos acima de 1 milhão de euros. Entre os 20 maiores contratos surgem como adjudicantes Cascais (9), Lisboa (7), Sintra (1), Loures (1), Oeiras (1) e Gaia (1). Salienta-se que 86 municípios não dispunham, no Portal Base, de contratos associados à COVID-19, o que permite colocar reservas à universalidade dos dados daquele Portal, considerando a dimensão relativa dos municípios ausentes e o facto de muitos apresentarem, já então, centenas de casos de doença no respetivo concelho.

Com 41,6% da população e 62,9% dos casos COVID-19, os municípios dos distritos de Lisboa e do Porto concentravam 66,0% do valor dos contratos relacionados com a pandemia (53,8% para Lisboa e 12,2% para o Porto), seguindo-se Faro com 7,7%.

Verificam-se grandes discrepâncias no valor dos contratos celebrados pelos municípios, quer em termos absolutos, pois seis municípios são responsáveis por mais de 50% do valor total, quer em termos relativos, seja por residente, seja por caso COVID-19.

Evidenciam-se também sinais de concentração nas entidades adjudicatárias (5 beneficiaram de 31,3% do valor total), bem como de contratos de entidades adjudicatárias em apenas um município, o que dada a prevalência do ajuste direto, justifica maior escrutínio e reforço dos mecanismos de transparência.

Perante as situações analisadas, o Tribunal recomenda às entidades da Administração Local, nomeadamente aos municípios, que quantifiquem a despesa com medidas COVID-19, bem como a receita não arrecadada, e que divulguem, nos respetivos sítios eletrónicos, dados da execução física e financeira, tratando essa informação na prestação de contas.

Além disso, recomenda igualmente que os contratos sejam adequadamente publicitados no Portal Base e remetidos ao Tribunal os estipulados na lei, bem como o recurso, sempre que possível, a procedimentos de contratação que salvaguardem os princípios da concorrência, economia e eficácia.

O Tribunal recomenda, ainda, que seja alargado às restantes entidades da Administração Local (como o setor empresarial local, comunidades intermunicipais, associações e áreas metropolitanas), o procedimento de reporte de informação à Direção-Geral das Autarquias, incluindo dados sobre o destino da despesa, bem como sobre a receita não arrecadada em resultado das medidas adotadas. Além disso, deve também ser disponibilizada, no portal autárquico, informação sobre os municípios que recorreram ou beneficiaram de medidas excecionais e temporárias neste âmbito.

 

Relatório sobre o Impacto das medidas adotadas no âmbito da COVID-19 nas entidades da Administração Local do Continente