Português-Referência-Notícias-LAY-OFF “SIMPLIFICADO” APOIOU MAIS DE 820 MIL TRABALHADORES ATÉ 30 DE JUNHO. FALTA INFORMAÇÃO PARA AVALIAR MEDIDA

LAY-OFF “SIMPLIFICADO” APOIOU MAIS DE 820 MIL TRABALHADORES ATÉ 30 DE JUNHO. FALTA INFORMAÇÃO PARA AVALIAR MEDIDA

2021.02.09

O lay-off “simplificado” (apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho), adotado para responder à pandemia da COVID-19, teve uma adesão expressiva e apoiou 101.229 entidades empregadoras, das quais 67% microempresas, e 820.739 trabalhadores.

Esta foi a medida que mais recursos absorveu no 1º semestre de 2020, com uma despesa que ascendeu a 629 M€ e uma perda de receita de 258 M€, mesmo assim aquém dos 373,3 M€ mensais, previstos em abril no Programa de Estabilidade 2020.

Esta medida foi anunciada a 13 de março e disponibilizada ao público imediatamente ao fim de 2 semanas, cumprindo-se assim o objetivo de, de forma célere, disponibilizar apoio financeiro a entidades empregadoras e aos seus trabalhadores que, em resultado da pandemia, se encontravam numa situação de crise empresarial.

A adesão foi expressiva, concentrando-se no final de março e início de abril. Para tal, contribuiu o desenho da medida, flexível e abrangente, permitindo adaptações ao longo do período, abrangendo todas as entidades com redução da atividade total ou parcial e sem atender a especificidades dos setores de atividade e das entidades empregadoras. Por sua vez, os mecanismos de controlo foram aligeirados, com a fiscalização das condições de acesso a ser realizadas a posteriori.

Contudo, o Tribunal observou que se, por um lado, os procedimentos de adesão facilitaram o recurso ao apoio, por outro, não foram suficientes para evitar atrasos nas validações dos pedidos submetidos, já que a 30 de junho os pedidos validados cobriam 70% dos pedidos submetidos, com eventuais reflexos na celeridade do pagamento.

Pese embora o Relatório evidencie o esforço de adaptação do Instituto da Segurança Social, IP, que se reorganizou através do envolvimento de diversos departamentos e da criação de vários canais de comunicação, também destaca que a informação disponível não permitiu ao Tribunal validar os critérios de elegibilidade, nem o número de entidades a quem foram recusados os apoios e o motivo da recusa. Esta falha de informação é tanto mais relevante quanto a evolução da pandemia vai exigindo respostas contínuas e auxílios específicos que serão tão mais eficazes à proteção dos empregos quanto mais o seu desenho e respetiva implementação for fundamentada pela informação que resulte da aplicação da medida que a antecedeu.

Motivos pelos quais o Tribunal de Contas formula várias recomendações, nomeadamente à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para que, entre outras diligências, providencie pela produção de informação fiável, completa e oportuna sobre o universo de beneficiários, pela criação de mecanismos de controlo que garantam a recolha e tratamento da informação necessária à respetiva monitorização, avaliação e publicitação e para que pondere a definição de objetivos e critérios de adesão mais orientados e específicos, assegurando a prevenção do risco de exclusão dos que mais precisam.

Da mesma forma, recomenda ao Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, IP, que diligencie, em articulação com o Instituto de Informática, IP, pela implementação de procedimentos de controlo e validação da informação registada relativa à adesão ao lay-off  “simplificado”, bem como à execução física e financeira da medida e pela produção e divulgação periódica de informação sobre indicadores de execução financeira da medida lay-off  “simplificado”, critérios de elegibilidade e motivos de indeferimento.

A Autoridade para as Condições do Trabalho realizou 2.220 ações de fiscalização do lay-off “simplificado”, abrangendo 65.515 trabalhadores, tendo efetuado 103 participações, respeitantes a 1.429 trabalhadores, ao Instituto de Segurança Social, IP, para eventual cessação e restituição dos apoios atribuídos.

O Tribunal de Contas assinala ainda no documento as novas medidas que foram anunciadas após 30 de junho e que serão aprofundadas em ações futuras.

Este relatório dá conta da primeira fase da ação de controlo a esta medida extraordinária de apoio, que vigorou até 30 de junho de 2020, evidenciando que os trabalhadores receberam dois terços da retribuição normal ilíquida, comparticipada em 70% pela Segurança Social.

As entidades empregadoras beneficiaram de isenção do pagamento das contribuições para a Segurança Social na parte que lhes respeita, e ficaram impedidas de cessar contratos de trabalho durante o período de adesão ao lay-off “simplificado” e nos 60 dias seguintes.


 

Relatório nº 1/2021-OAC - 2ª Secção - COVID-19 - Implementação do lay-off "simplificado" durante a pandemia