O Tribunal de Contas constatou que o regime jurídico relativo aos Suplementos Remuneratórios nas Instituições de Ensino Superior (IES), consagrado no Decreto-Lei n.º 388/90, de 10 de dezembro, está inalterado desde há 30 anos e desatualizado face à profunda evolução das IES, pelo que potencia desconformidades e carece de revisão.
O Tribunal tem vindo a identificar desconformidades na aplicação do Regime de suplementos remuneratórios a titulares de cargos de gestão nas IES, mesmo após ter condenado responsáveis na reposição das correspondentes quantias autorizadas e pagas sem enquadramento legal, indiciando a possibilidade de ocorrência em mais IES, com risco de prejuízo para o erário público.
Assim, a auditoria realizada pelo Tribunal, que incidiu nas 34 IES de Portugal (cerca de 200 entidades), visou identificar desconformidades na atribuição e pagamento daqueles suplementos, entre 2009 e 2019, a diretores, subdiretores ou outros responsáveis de unidades orgânicas, departamentos ou delegações de IES, por equiparação a titulares de cargos de gestão tipificados no referido Regime.
A auditoria constatou que o Regime, mantido inalterado há trinta anos, está desatualizado nomeadamente após a publicação do atual Regime Jurídico das IES (RJIES).
Aliás, o Regime de suplementos não se coaduna sequer com alguns normativos do RJIES, nomeadamente quanto a conceitos, designações e atribuições cometidas atualmente a alguns órgãos de governo e de gestão.
A auditoria identificou, também, que ainda não foi fixado, por decreto-lei, o regime remuneratório dos titulares dos órgãos de governo e de gestão das IES e das suas unidades orgânicas, como previsto no atual Regime Jurídico das IES.
A manutenção deste quadro legal tem, assim, gerado dificuldades e desconformidades na aplicação do Decreto-Lei n.º 388/90, consubstanciadas na equiparação de cargos de gestão de unidades orgânicas (de investigação, de cariz administrativo e outras) aos de unidades de ensino com a atribuição de suplementos por valor superior, ou não previstos legalmente.
As situações passíveis de desconformidade identificadas, totalizando cerca de 1,3 milhões de euros, entre 2009 e 2019, são objeto de processos autónomos de apuramento de responsabilidades financeiras, por IES.
As situações identificadas levaram o Tribunal a formular recomendações ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para providenciar pela fixação, por decreto-lei, do regime remuneratório dos titulares dos órgãos de governo e de gestão das IES e das suas unidades orgânicas, ou, caso se entenda reservar para momento ulterior essa fixação, a revisão do regime de suplementos remuneratórios para que sejam ultrapassadas as desconformidades identificadas pela auditoria.
Relatório de Auditoria sobre Suplementos Remuneratórios nas Instituições de Ensino Superior