INSTRUÇÕES PARA A FISCALIZAÇÃO PRÉVIA ESPECIAL


Os atos e contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus estão agora sujeitos a um regime de fiscalização prévia especial por parte do Tribunal de Contas.

Em consequência, o Tribunal aprovou as Instruções sobre organização e tramitação desta nova tipologia processual, bem como sobre as regras de utilização da plataforma eContas, as quais podem ser consultadas na Resolução n.º ​4/2024-PG​, publicada no Diário da República n.º 243/2024, Suplemento, Série II de 2024-12-16​.