
A auditoria à Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) verificou que, no essencial, não foram corrigidas as deficiências no financiamento da atividade reguladora da aviação civil, como recomendado pelo Tribunal de Contas. Esta é a principal conclusão da auditoria sobre o controlo da implementação das 11 recomendações formuladas no relatório de auditoria de 2020 ao “Financiamento da Atividade Reguladora da Aviação Civil”.
A auditoria, que o Tribunal de Contas acaba de publicar, concluiu que não foram implementadas 7 das 11 recomendações efetuadas na auditoria inicial e as restantes só parcialmente foram acatadas.
O relatório da nova auditoria revela que o financiamento da atividade reguladora da aviação civil exercida pela ANAC continua a ser praticamente suportado (94% em 2024) pela componente da taxa de segurança (111 milhões de euros), que constitui contrapartida dos encargos gerais da ANAC e das forças de segurança com serviços afetos à segurança da aviação civil.
O financiamento continua a enfermar de deficiências que constituem reservas importantes e suscitam crítica por afetarem a independência do regulador, por não ser financiado com receitas cobradas pelo exercício da atividade reguladora, mas por um serviço prestado por forças de segurança, refere o relatório.
A auditoria concluiu ainda que a principal deficiência é o desrespeito do princípio orçamental da unidade e universalidade, determinado pela Lei de Enquadramento Orçamental, devido à omissão, nas contas públicas, da receita e da afetação (por despesa) da parte da taxa de segurança atribuída a uma entidade gestora aeroportuária que é uma empresa privada desde 2013 (a ANA – Aeroportos de Portugal, SA).
As conclusões da auditoria reiteram um conjunto de recomendações dirigidas às entidades responsáveis, visando a correção das deficiências que subsistem.
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