A Presidente do Tribunal de Contas, Filipa Urbano Calvão, e a Juíza Conselheira relatora, Ana Leal Furtado, entregaram hoje ao Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, o Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2025.
A Conta Geral do Estado de 2025 continua a não incluir as demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas da Administração Central e da Segurança Social. Esta limitação não permite obter uma visão completa e integrada da situação financeira e patrimonial do Estado. Impossibilitou ainda a Certificação da Conta pelo Tribunal, por não ser possível garantir a sua fiabilidade.
Neste contexto, salienta o Tribunal, encontra-se comprometido o processo de decisão e controlo políticos, designadamente quanto ao apuramento do conjunto das responsabilidades do Estado – incluindo as relativas a pensões –, aos riscos para as finanças públicas e ao impacto nas gerações futuras.
O Parecer identifica omissões relevantes ao nível da dívida pública, da carteira de ativos financeiros do Estado, do património imobiliário e das responsabilidades contingentes. Identifica também erros que subvalorizaram a receita e a despesa, em pelo menos 331 milhões de euros, reduzem a transparência do Relatório da Conta e a integralidade da informação dos sistemas centrais do Ministério das Finanças.
Os progressos na reforma da gestão financeira pública tiveram um impacto ainda reduzido na Conta Geral do Estado. Subsiste um elevado risco de atrasos significativos nos desenvolvimentos dos sistemas de informação, uma vez que as verbas previstas no âmbito do PRR foram reduzidas para 13,2% do valor inicial, levando a reprogramar a sua execução até 2029, com verbas do Orçamento do Estado.
Apenas cerca de 50% do volume financeiro da Conta foi acompanhado por um processo de prestação de contas no referencial contabilístico apropriado – o Sistema de Normalização Contabilístico das Administrações Públicas (SNC-AP) – o que se deve, em grande parte, a não se encontrar concluída a operacionalização da Entidade Contabilística Estado.
O Tribunal alerta que se mantém a permanente necessidade de acelerar o ritmo de execução dos fundos europeus tendo apurado que relativamente à execução do PRR, no final de 2025, mais de 2 mil milhões de euros continuavam retidos numa fase intermédia da cadeia de financiamento, sem terem chegado aos beneficiários finais. O seu planeamento revelou-se desajustado e as diversas alterações afetaram objetivos inicialmente delineados, prejudicando a implementação de reformas e investimentos estruturais. A taxa de compromisso do Portugal 2030 era de 49,8% e a taxa de execução, no final de 2025, decorridos 4 anos do período de programação, era de apenas 14,7%.
Foram formuladas 57 recomendações ao Governo e à Assembleia da República com vista a ultrapassar as fragilidades detetadas. As recomendações de anos anteriores têm vindo a ser, na sua maioria, implementadas de forma parcial, ainda assim, com ações específicas que se traduziram em progressos no caminho de melhoria da gestão financeira pública.
A Conta da Segurança Social já integra demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas, nos termos do SNC-AP. Contudo, a fiabilidade da conta encontra-se prejudicada em diversas rubricas. Em particular, o balanço não reflete as responsabilidades com pensões a pagamento aos atuais beneficiários.
Em 2025, o saldo de -131 milhões de euros (-0,04% do PIB), referente à execução orçamental do ano, resultou do défice da Administração Central (6.855 milhões de euros), compensado, em grande medida, pelo saldo positivo da Segurança Social (6.723 milhões de euros). Neste contexto, o Tribunal salientou que os saldos orçamentais muito positivos da Segurança Social dos últimos anos têm ficado a dever-se, sobretudo, a um crescimento da receita sustentado por fatores de natureza conjuntural alicerçados no desempenho da economia, enquanto as pressões sobre a despesa assumem um carácter mais estrutural.
A receita fiscal e as contribuições justificaram 86,1% do aumento da receita. Por sua vez, os aumentos na despesa abrangeram quase todas as componentes, sendo de destacar: pensões e prestações sociais diretas (5,7%); despesas com pessoal (8,5%), especialmente nas áreas da saúde e educação; aquisição de bens de capital (19,4%), dos quais dois terços na área da defesa; aquisição de bens e serviços (6%), sobretudo na saúde. Por sua vez, as despesas de investimento (excluindo as PPP rodoviárias), apesar de terem aumentado 31,5% face a 2024, ficaram abaixo do previsto no Orçamento em mais de 2 mil milhões de euros.
A despesa global com pensões e complementos (Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações) totalizou 37.574 milhões de euros, a qual foi financiada, essencialmente, por contribuições e quotizações (64,3%), destinadas ao financiamento de pensões de natureza contributiva, e por transferências do Orçamento do Estado (33,2%).
O Parecer assinala também riscos nos compromissos assumidos para redução da dívida pública, designadamente o efeito da atual tensão geopolítica internacional sobre as taxas de juro e o valor elevado da dívida a refinanciar no período de 2026 a 2028 (61 mil milhões de euros). A dívida pública consolidada apurada, totalizou 262.122 milhões de euros, mais 1,6% do que em 2024. A Conta omite 22.543 milhões de euros relativos ao stock da dívida dos serviços e fundos autónomos e das entidades públicas reclassificadas.
O Tribunal assinalou ainda a falta de quantificação da despesa fiscal referente a 1/3 dos benefícios fiscais. Nos últimos cinco anos verificou-se um crescimento de 44,3% da despesa fiscal, totalizando 20.934 milhões de euros em 2025. Identificou também falhas de controlo à situação tributária dos contribuintes relativamente a todos os benefícios fiscais em IRS, designadamente quanto à existência de dívidas fiscais. Relativamente ao Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação, criado em 2024, salienta riscos de controlo decorrentes do acesso indevido às condições de tributação mais favoráveis.
Neste Parecer, são ainda apreciadas matérias de carácter mais específico, destacando-se:
• Os Certificados Especiais de Dívida Pública de Curto Prazo pela relevância que apresentam no stock da dívida pública e no património financeiro dos serviços e fundos autónomos, 7,8% e 35,6%, respetivamente, em 2025;
• O financiamento da descentralização, que representou 37% das transferências correntes previstas no Regime Financeiro das Autarquias Locais e reflete a progressiva aceitação e exercício de competências pelos municípios;
• Os pagamentos em atraso que, em 2025, registaram um aumento e cujo controlo, em 2026, se tornará mais exigente com a modificação do conceito;
• No contexto da nova governação económica da União Europeia, as medidas discricionárias da receita, que assumem uma relevância particular no cálculo do indicador de despesa líquida. As fragilidades detetadas ao nível da respetiva identificação e quantificação apelam a uma maior transparência e articulação com os elementos da Conta Geral do Estado;
• As medidas extraordinárias destinadas a mitigar o impacto das calamidades naturais, estando em causa a tempestividade da sua atribuição e pagamento,
• O património imobiliário da Segurança Social, com 30% dos imóveis devolutos, ocupados indevidamente ou sem contrato de arrendamento válido,
• As Parcerias Público-Privadas e outras concessões, incentivando à identificação integral do universo abrangido, à coerência da informação e à tempestividade do reporte.
Aceda aqui aos documentos:
Parecer em duas páginas
Sumário Executivo