Português-Referência-Notícias-É ESSENCIAL UM REPORTE COMPLETO SOBRE A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS COVID-19

É ESSENCIAL UM REPORTE COMPLETO SOBRE A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS COVID-19

2021.03.01


O Tribunal de Contas constata que é essencial um reporte completo sobre a execução das medidas tomadas no âmbito da pandemia COVID-19 e regista, ao mesmo tempo, quer melhorias face ao último reporte examinado, quer as instruções do Ministério das Finanças recentemente divulgadas para ajustar os processos de recolha de informação.

O relatório “COVID-19-Execução orçamental, Dívidas e Garantias”, que cobre o período até 30 de setembro e dá seguimento ao primeiro relatório relativo a maio, evidencia que o reporte das medidas tomadas no âmbito da pandemia, publicado na Síntese de Execução Orçamental (SEO), apresenta melhorias face ao reporte de maio, embora continue a não ser exaustivo e sem um nível de suporte suficientemente robusto nos sistemas de informação que lhe estão na origem.

Do total reportado de 2,8 mil milhões de euros até 30 de setembro, 68% caem no âmbito dos sistemas da Segurança Social e 32% no âmbito dos sistemas da Administração Central.

As melhorias registadas foram, designadamente:

  • uma melhor especificação das despesas, com a criação de 2 novas medidas orçamentais para a Administração Central (face às 2 que existiam em maio) e, ao nível da Segurança Social, com a identificação, de forma autónoma, das despesas de 16 medidas (face às 5 que existiam em maio);
  • a inclusão de estimativas sobre a perda de receita da Segurança Social por isenção total ou parcial de contribuições e ainda dados sobre a receita não cobrada, em resultado de moratórias.

Porém, o reporte da informação continua incompleto uma vez que não inclui, designadamente:

  • apoios provenientes de fundos europeus de natureza extraorçamental que se espera venham a ter uma dimensão financeira muito relevante (90 milhões de euros até final de setembro);
  • os valores resultantes da isenção de receitas, do diferimento de prazos de pagamento da despesa contratada ainda não paga, nem informação relativa a outros custos, como os que decorrem da sobreutilização de equipamentos;
  • os valores despendidos com a prestação complementar de abono de família para crianças e jovens nem o valor pago no âmbito de um protocolo celebrado com a Cruz Vermelha Portuguesa.

Verificam-se também limitações que fragilizam a monitorização da informação uma vez que:

  • as alterações introduzidas pela Assembleia da República à proposta de lei do orçamento suplementar não foram refletidas nos mapas orçamentais de receita e despesa;
  • a estimativa da SEO para a perda de receita por isenção do pagamento da taxa social única não coincide com os dados apresentados pelos serviços, dificultando a sua verificação;
  • as cinco medidas orçamentais criadas para identificar as despesas da Administração Central não abrangem 39% da despesa (270 milhões de euros), relativa a procedimentos aquisitivos iniciados antes da pandemia, informação compilada em reportes complementares;
  • as instruções emitidas não evitaram que apoios da mesma natureza fossem reportados em medidas orçamentais distintas.

O Tribunal alerta para a existência de outros impactos, dando conta de estimativas para o rácio da dívida de 134,8% do PIB em 2020, com a dívida pública direta a registar 262,9 mil milhões de euros no final de setembro, mais 4,7% face ao final de 2019.

Por sua vez, os juros da dívida desceram cerca de 329 milhões de euros, face ao período homólogo, confirmando o efeito da ação do Banco Central Europeu nos custos de financiamento e a política de troca de obrigações do Tesouro da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP).

Para promover a liquidez das empresas, foram, até 30 de setembro, criadas 8 linhas de crédito bancário com garantia do Estado, até um limite de 13 mil milhões de euros. Até essa data, o crédito bancário contratado atingiu os 7 mil milhões de euros e as garantias do Estado aumentaram 20% face ao final de 2019, alcançando os 20,5 mil milhões de euros.

Convém sublinhar que, reconhecendo fragilidades no reporte e nos sistemas de suporte à execução orçamental, o Ministério das Finanças emitiu novas instruções, já em 17 de fevereiro de 2021, para ajustar os processos de recolha de informação da execução orçamental associada à pandemia da COVID-19 e às medidas de recuperação económica e social, aplicáveis a partir de março de 2021 e à execução orçamental definitiva de 2020.

O Tribunal conclui que todas as medidas devem ser identificadas e os riscos mitigados de forma diferenciada, permitindo o respetivo acompanhamento, gestão e avaliação.

Como tal, formula várias recomendações, nomeadamente ao Ministro de Estado e das Finanças e à Ministra do Trabalho e da Segurança Social para que promovam as condições que tornem possível: i) quantificar o impacto desagregado de todas as medidas tomadas no âmbito da pandemia; ii) que os impactos traduzidos em fluxos financeiros sejam registados nas medidas adequadas; iii) a emissão de instruções que assegurem a consistência na utilização das medidas orçamentais relativas à COVID-19; iv) a divulgação de informação completa, incluindo dados financeiros, físicos e indicadores de resultados; v) o registo em operações extraorçamentais dos apoios financiados por recursos comunitários; vi) a divulgação de informação agregada do volume de apoios obtidos da União Europeia e da sua aplicação.

O Tribunal assinala ainda o envolvimento na operacionalização destas medidas de todos os 18 Ministérios e de mais de 100 entidades públicas e privadas, com destaque para o Serviço Nacional de Saúde e para os apoios da Segurança Social que beneficiaram mais de 180 mil entidades e que atingiram um universo superior a 1,8 milhões de indivíduos.


 

COVID-19 - Execução Orçamental, Dívida e Garantias a 30 de setembro de 2020