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AUDITORIA AO DISPOSITIVO ESPECIAL DE COMBATE A INCÊNDIOS RURAIS (DECIR) - PROGRESSOS E VULNERABILIDADES

2021.04.22

O Tribunal de Contas registou progressos na implementação do novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), embora com persistentes vulnerabilidades, nomeadamente na gestão do território e da vegetação.

No Relatório de Auditoria ao DECIR, hoje divulgado, o Tribunal de Contas concluiu que as medidas de prevenção e combate aos incêndios decididas em 2017 ainda não foram completamente concretizadas e que várias áreas carecem ainda de aperfeiçoamento, mesmo tendo havido reforço dos meios humanos, terrestres e aéreos afetos ao combate a incêndios e melhorias no respetivo planeamento e coordenação.

Em 2017 e 2018, Portugal, foi, no conjunto de 19 países europeus, o país com maior número de incêndios rurais e o mais afetado em termos de área ardida, tendo, em 2019, sido ultrapassado apenas pela Espanha. Em 2017, para além de uma área ardida de 540.630 hectares e das graves consequências no território, bens, economia e ambiente, os incêndios implicaram um elevado custo em vidas humanas.

Nesse contexto, a auditoria visou examinar o grau de implementação das medidas de reforma na estratégia de prevenção e combate a incêndios rurais decididas em outubro de 2017, bem como a eficácia do DECIR, enquanto instrumento de planeamento, organização, coordenação e comando operacional para o combate aos incêndios rurais.

Embora tenha sido realizada uma boa parte das medidas definidas, a auditoria concluiu que a implementação das orientações aprovadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, com vista a mudar o paradigma da prevenção e combate aos incêndios rurais, está atrasada nalgumas vertentes importantes.

No âmbito da programação nacional e regional do sistema de gestão integrada de fogos rurais, falta clarificar a legislação em vigor e aprovar importantes instrumentos e documentos estratégicos e de operacionalização. No domínio da intervenção no território, as medidas para gestão da floresta, da vegetação e dos combustíveis encontram-se num nível de execução reduzido.

O Tribunal observou que o planeamento e a execução do combate aos incêndios melhoraram, mas carecem de uma visão mais integrada e de melhorias de desempenho no terreno, designadamente quanto à homogeneidade territorial do posicionamento estratégico.

A auditoria identificou necessidades de melhoria nas áreas dos sistemas de informação, da orçamentação e do apuramento dos custos da prevenção e combate aos incêndios, dos mecanismos de acompanhamento e avaliação e da capacitação dos meios humanos de combate aos incêndios. Apesar dos reforços nos meios humanos, terrestres e aéreos de combate a incêndios, não está concluído o processo para constituição de uma frota aérea própria e centralizada. Entre os sistemas de comunicações utilizados, a rede SIRESP satisfaz atualmente as principais necessidades de comunicação de emergência, mas aproxima-se o termo do contrato vigente e antevêem-se alterações no modelo tecnológico e de gestão que urge definir.

Regista-se uma evolução positiva na ocorrência de incêndios, na salvaguarda de vidas humanas e nas atitudes de gestão do risco por parte da população, mas as alterações climáticas e as persistentes vulnerabilidades na gestão do território e da vegetação não garantem a sustentabilidade dessa trajetória.

Em face das observações de auditoria e com vista ao suprimento das debilidades identificadas, o Tribunal dirigiu recomendações à Assembleia da República, ao Governo, à Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e à Força Aérea.

De entre essas recomendações, salientam-se:

  • a urgente revisão dos diplomas que estão desajustados ao novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e aos respetivos instrumentos de operacionalização;
  • a inscrição no Orçamento do Estado de um programa orçamental transversal para a prevenção e combate aos incêndios;
  • a elaboração e implementação dos instrumentos de programação em falta, num quadro de articulação dos diversos níveis de gestão territorial;  
  • a urgente transferência dos meios aéreos (KAMOV) para a Força Aérea Portuguesa; a melhoria do posicionamento estratégico dos meios do DECIR nas várias fases de combate aos fogos;
  • o reforço da capacitação dos agentes;
  • a oportuna definição do novo modelo tecnológico, contratual e de gestão das comunicações de emergência; a definição de indicadores e procedimentos que assegurem o acompanhamento, a monitorização e a avaliação anual do DECIR;
  • a revisão e melhor articulação dos sistemas de informação.

 

Auditoria ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR)