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CONTRATOS PÚBLICOS AO ABRIGO DE ACORDOS-QUADRO – FISCALIZAÇÃO PRÉVIA DO TRIBUNAL DE CONTAS

2021.11.30

O Tribunal de Contas acaba de aprovar dois acórdãos de recusa de visto - Acórdão n.º 26/2021 1ªS-SS e Acórdão n.º 28/2021 1ªS-SS - com o fundamento de a invalidade de Acordos-Quadro se transmitir aos contratos celebrados ao seu abrigo.

Nos acórdãos em causa, é igualmente tratada a questão da sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

Sobre os Acordos-Quadro, veja também a notícia que publicámos em julho deste ano: FISCALIZAÇÃO PRÉVIA DE CONTRATOS CELEBRADOS AO ABRIGO DE ACORDOS-QUADRO