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TRIBUNAL DE CONTAS AUDITA EMPREENDIMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

2023.06.28

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O empreendimento de obras públicas tem vindo a ser objeto de auditorias do Tribunal de Contas por constituir uma área de risco para a gestão sustentável das finanças públicas, divulgando-se hoje um relatório, em que também se procede ao seguimento das recomendações anteriores. 

Os cidadãos ​têm direito a informação correta, clara e tempestiva sobre a contratação pública, nomeadamente para o empreendimento de obras públicas. 

Por isso: 

  • ​O Portal BASE tem por função essencial centralizar a informação sobre os contratos públicos celebrados em Portugal, num espaço virtual onde são publicitados os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos, para permitir o seu acompanhamento e monitorização, nomeadamente pelos cidadãos. São requisitos legais dessa informação: percetibilidade, operabilidade, compreensibilidade e robustez. 
  • É responsabilidade do Estado e de todas as entidades públicas informar devidamente os cidadãos sobre a economia, a eficácia e a eficiência da despesa com o empreendimento de obras públicas, incluindo na informação pública do Portal BASE a mensuração rigorosa do desvio de custos e prazos. Esta prática de transparência, além de imperativo legal e ético, é, também, instrumento eficaz para defender o interesse público e para medir o acolhimento efetivo das recomendações.    

A presente auditoria reconhece a excelência do propósito da criação do Portal BASE, revelando, porém, a necessidade de controlo da fiabilidade da informação pública que no mesmo é registada, a fim de não lesar a sua função essencial.

Por outro lado, a auditoria revela que as recomendações foram parcialmente acolhidas através de medidas tomadas pelo Governo (com destaque para o CCP vigente desde 01/01/2018) ou de medidas aplicadas por Infraestruturas de Portugal (IP) e Metropolitano de Lisboa (ML), mas revelou também deficiências que subsistem por corrigir.


Relatório de Auditoria sobre o Empreendimento de Obras Públicas