O Presidente do Tribunal de Contas, José Tavares, e a Juíza Conselheira relatora, Ana Furtado, entregaram hoje ao Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, o Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2023.
O Parecer emite um Juízo de não conformidade da Conta com a Lei de Enquadramento Orçamental por esta não integrar as demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas da Administração Central e da Segurança Social. Este incumprimento compromete o objetivo de a Conta proporcionar uma imagem verdadeira e apropriada da execução orçamental e financeira. Impossibilita também a certificação da mesma por parte do Tribunal. O Juízo inclui reservas, por omissões e erros materialmente relevantes. São emitidas 67 recomendações ao Governo e à Assembleia da República.
Os atrasos na implementação da Lei de Enquadramento Orçamental não permitem complementar a contabilidade orçamental com informação financeira e de gestão. O Ministério das Finanças aponta para uma implementação gradual e faseada da Lei, o que torna necessária a adequação dos prazos legalmente definidos e já ultrapassados.
A Conta de 2023 apresentou um excedente orçamental de 7 371 M€, invertendo a tendência deficitária dos últimos anos. Excluindo o efeito de duas operações excecionais – a transferência do Fundo de Pensões do Pessoal da Caixa Geral de Depósitos (3 018 M€) e a devolução ao Estado de parte do valor transferido em 2022 para apoio ao Sistema Nacional de Gás (700 M€) – o excedente seria metade do verificado. O Tribunal sinaliza que a utilização de excedentes está limitada a certas finalidades, no caso de 2023, ao pagamento de pensões futuras.
Entre outras situações, o Parecer alerta para a necessidade de acelerar a execução do PRR, uma vez que, no final de 2023, apenas 16% do valor total programado havia chegado efetivamente aos executores dos investimentos.
Destaca também as despesas com a habitação, que têm vindo a crescer desde 2019, mas cujas limitações de reporte não possibilitam uma avaliação sobre a intervenção do Estado neste âmbito.
O Tribunal evidencia ainda o não apuramento da despesa fiscal para 1/3 dos benefícios fiscais e fragilidades no subsídio social de mobilidade, no apoio extraordinário à renda e no controlo das dívidas fiscais na atribuição de benefícios fiscais, designadamente no caso dos “Residentes não habituais", que representa 62,8% da despesa fiscal em IRS.
Ao nível do património financeiro, o Tribunal dá conta de que as participações do Estado no capital das empresas totalizaram 39 389 M€ em setores diversificados. 90% destas participações são geridas pela Direção Geral do Tesouro e Finanças e as restantes, maioritariamente, pela Parpública e pelo Fundo de Resolução.
Neste Parecer procede-se ao apuramento da dívida pública consolidada, dando-se nota de que a redução verificada de 4,6% face a 2022 é também reflexo de uma parte importante do financiamento (mais 18 227 M€ do que em 2022) ter sido assegurada junto de entidades do próprio perímetro orçamental. O Parecer alerta para que o elevado stock de dívida, em paralelo com uma eventual diminuição dos programas de compra de ativos por parte do Banco Central Europeu e o prolongamento das tensões geopolíticas, reforça os riscos nesta área, em especial em anos com elevado montante de dívida a refinanciar, como 2027 e 2030.
Relativamente ao exercício de 2023, 81% de entidades já prestaram contas no SNC-AP – Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, embora cobrindo 54,2% do volume financeiro da Conta Geral do Estado. O Parecer destaca ainda que, em 2023, todas as entidades do subsetor da Segurança Social adotaram, pela primeira vez, aquele referencial contabilístico.
O Parecer, que inclui uma apreciação abrangente à atividade financeira do Estado, destina-se à Assembleia da República para aprovação da Conta Geral do Estado e ao Governo para promover a implementação das recomendações, bem como aos cidadãos para informar sobre a aplicação dos recursos públicos, promovendo a transparência, a integridade e a responsabilidade das contas públicas.
Documentos
Foto de Sandra Ribeiro, out. 2024 | © Arquivo Fotográfico da Assembleia da República, 2024