Português-Referência-Notícias-Conta Geral do Estado 2023 com juízo de não conformidade com Lei de Enquadramento Orçamental

Conta Geral do Estado 2023 com juízo de não conformidade com Lei de Enquadramento Orçamental

2024.10.02

​​​foto AR_PAR_1.jpg

O Presidente do Tribunal de Contas, José Tavares, e a Juíza Conselheira relatora, Ana Furtado, entregaram hoje ao Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, o Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2023.

​O Parecer emite um Juízo de não conformidade da Conta com a Lei de Enquadramento Orçamental por esta não integrar as demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas da Administração Central e da Segurança Social. Este incumprimento compromete o objetivo de a Conta proporcionar uma imagem verdadeira e apropriada da execução orçamental e financeira. Impossibilita também a certificação da mesma por parte do Tribunal. O Juízo inclui reservas, por omissões e erros materialmente relevantes. São emitidas 67 recomendações ao Governo e à Assembleia da República.

Os atrasos na implementação da Lei de Enquadramento Orçamental não permitem complementar a contabilidade orçamental com informação financeira e de gestão. O Ministério das Finanças aponta para uma implementação gradual e faseada da Lei, o que torna necessária a adequação dos prazos legalmente definidos e já ultrapassados.

A Conta de 2023 apresentou um excedente orçamental de 7 371 M€, invertendo a tendência deficitária dos últimos anos. Excluindo o efeito de duas operações excecionais – a transferência do Fundo de Pensões do Pessoal da Caixa Geral de Depósitos (3 018 M€) e a devolução ao Estado de parte do valor transferido em 2022 para apoio ao Sistema Nacional de Gás (700 M€) – o excedente seria metade do verificado. O Tribunal sinaliza que a utilização de excedentes está limitada a certas finalidades, no caso de 2023, ao pagamento de pensões futuras.

Entre outras situações, o Parecer alerta para a necessidade de acelerar a execução do PRR, uma vez que, no final de 2023, apenas 16% do valor total programado havia chegado efetivamente aos executores dos investimentos.

Destaca também as despesas com a habitação, que têm vindo a crescer desde 2019, mas cujas limitações de reporte não possibilitam uma avaliação sobre a intervenção do Estado neste âmbito.

O Tribunal evidencia ainda o não apuramento da despesa fiscal para 1/3 dos benefícios fiscais e fragilidades no subsídio social de mobilidade, no apoio extraordinário à renda e no controlo das dívidas fiscais na atribuição de benefícios fiscais, designadamente no caso dos “Residentes não habituais", que representa 62,8% da despesa fiscal em IRS. 

Ao nível do património financeiro, o Tribunal dá conta de que as participações do Estado no capital das empresas totalizaram 39 389 M€ em setores diversificados. 90% destas participações são geridas pela Direção Geral do Tesouro e Finanças e as restantes, maioritariamente, pela Parpública e pelo Fundo de Resolução.

​Neste Parecer procede-se ao apuramento da dívida pública consolidada, dando-se nota de que a redução verificada de 4,6% face a 2022 é também reflexo de uma parte importante do financiamento (mais 18 227 M€ do que em 2022) ter sido assegurada junto de entidades do próprio perímetro orçamental. O Parecer alerta para que o elevado stock de dívida, em paralelo com uma eventual diminuição dos programas de compra de ativos por parte do Banco Central Europeu e o prolongamento das tensões geopolíticas, reforça os riscos nesta área, em especial em anos com elevado montante de dívida a refinanciar, como 2027 e 2030.

Relativamente ao exercício de 2023, 81% de entidades já prestaram contas no SNC-AP – Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, embora cobrindo 54,2% do volume financeiro da Conta Geral do Estado. O Parecer destaca ainda que, em 2023, todas as entidades do subsetor da Segurança Social adotaram, pela primeira vez, aquele referencial contabilístico.

O Parecer, que inclui uma apreciação abrangente à atividade financeira do Estado, destina-se à Assembleia da República para aprovação da Conta Geral do Estado e ao Governo para promover a implementação das recomendações, bem como aos cidadãos para informar sobre a aplicação dos recursos públicos, promovendo a transparência, a integridade e a responsabilidade das contas públicas.

 

Documentos

 

foto AR_PAR_2.jpgIMG_5773.jpg 

Foto de Sandra Ribeiro, out. 2024 | © Arquivo Fotográfico da Assembleia da República, 2024​