
A Presidente do Tribunal de Contas, Filipa Urbano Calvão, e a Juíza Conselheira relatora, Ana Leal Furtado, entregaram hoje ao Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, o Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2024.
O Juízo emitido é de não conformidade com a Lei de Enquadramento Orçamental por a Conta não integrar as demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas da Administração Central e da Segurança Social, facto que impossibilitou a sua certificação pelo Tribunal.
O Juízo inclui reservas e ênfases por omissões no reporte, designadamente no âmbito da dívida pública, da carteira de ativos financeiros do Estado, do património imobiliário e das responsabilidades contingentes. E também por erros materialmente relevantes que subvalorizaram a receita e a despesa, bem como por contabilização irregular de montantes recebidos para financiamento de despesa enquadrável no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
O Parecer identifica ainda casos de incorreta classificação e reporte de fluxos financeiros com as administrações regionais, locais e com o setor empresarial do Estado e dá conta de que se encontram omissos na Conta valores relativos a certificados de aforro e do tesouro vencidos e não pagos.
São formuladas 69 recomendações ao Governo e à Assembleia da República, entre as quais uma nova referente ao processo de conversão dos títulos físicos de certificados de aforro, pelo seu impacto nas famílias.
No que se refere à implementação da Reforma das Finanças Públicas, o Parecer dá conta de que, do total de financiamento previsto no PRR para esta reforma, apenas 5,2% se encontram executados, e identifica a falta de desenvolvimentos essenciais, designadamente quanto aos sistemas de informação e à qualificação de recursos humanos, bem como ao calendário de implementação.
Relativamente ao exercício de 2024, 80% de entidades já prestaram contas no novo referencial contabilístico, o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), embora cobrindo apenas metade do volume financeiro da Conta Geral do Estado. Por transitar para este novo referencial, encontram-se contas materialmente muito relevantes, cuja informação integrará a Entidade Contabilística Estado ainda por operacionalizar.
Por sua vez, a Conta da Segurança Social integra, pela primeira vez, as demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas, nos termos do SNC-AP, referentes às 12 entidades do subsetor. Neste domínio, o Parecer alerta para o facto de o balanço consolidado não traduzir ainda a verdadeira posição financeira da Segurança Social, por não incluir o passivo associado à atribuição do direito aos beneficiários das pensões a pagamento, prejudicando a informação de suporte às decisões que venham a ser tomadas em relação às pensões e ao reporte do respetivo impacto.
A Conta de 2024 apresentou um saldo para a execução orçamental da Administração Central e da Segurança Social de -601 M€ (-0,2% do PIB), o qual resulta do défice da Administração Central (6.137 M€), em grande medida compensado pelo saldo positivo da Segurança Social (5.536 M€). O défice refletiu o desempenho da despesa, que aumentou 10.312 M€ face a 2023, excedendo em mais de quatro vezes o aumento da receita (2.340 M€), que, por sua vez, desacelerou face a anos anteriores. A receita atingiu 110.926 M€, correspondendo 84,6% deste montante a receita fiscal e a contribuições sociais. A despesa totalizou 111.527 M€, dos quais 58,1% referem-se a pensões e outras prestações sociais diretas e a despesas com pessoal.
No que concerne aos fluxos financeiros com a União Europeia, o Tribunal sublinha a persistência de significativas demoras na execução do PRR e do PT 2030, bem como na materialização dos seus efeitos. A apenas dois anos do término do seu período de execução, verifica-se que 72% do valor total programado do PRR permanece por chegar à economia real. Quanto ao PT 2030, a taxa de execução no final de 2024 era de apenas 5,5%, apesar de decorridos já três anos do período de programação. Adicionalmente, o Tribunal salienta a persistência de insuficiências na informação disponibilizada publicamente relativamente à monitorização do PRR e ao reflexo da sua execução na Conta de 2024.
O Tribunal evidencia ainda o não apuramento da despesa fiscal para 1/3 dos benefícios fiscais e o facto de não se controlar, para todos os benefícios fiscais em IRS, a existência de dívidas fiscais dos contribuintes (o que conduziria à sua suspensão).
Relativamente ao património financeiro, o Tribunal alerta para os riscos subjacentes à carteira de ativos do Estado, que inclui participações em entidades já extintas ou em processo de liquidação, bem como empréstimos que acabam por não ser objeto de amortização porque os valores em dívida são objeto de perdão ou convertidos em capital social. Sinaliza também a sobrevalorização da despesa com ativos financeiros, dado que, em 2024, foram injustificadamente contabilizadas como ativos financeiros entradas de capital em empresas públicas para cobertura de prejuízos.
Neste Parecer procede-se ao apuramento da dívida pública consolidada, que se manteve elevada no final de 2024, totalizando 257.985 M€, mais 3,3% do que em 2023. Identificam-se fatores importantes que poderão condicionar o compromisso com a redução da dívida pública, em particular, os volumes elevados de dívida a refinanciar no período de 2026 a 2028, a redução de dívida pública detida pelo Banco Central Europeu e pelo Banco de Portugal, bem como a incerteza quanto à evolução do seu custo.
É assinalada a falta de reporte dos valores da execução orçamental de 10 das 62 medidas de política previstas no Orçamento do Estado.
São apreciadas várias matérias de carácter mais específico:
No âmbito dos produtos de aforro, identificaram-se montantes avultados relativos a contas aforro com dados desatualizados, verbas estas que podem correr o risco de prescrição.
Em relação ao processo de descentralização, dá-se conta do aumento de despesa que reflete também a progressiva aceitação e exercício de competências pelos municípios.
O quadro das novas regras de governação económica da União Europeia exige a revisão da Lei de Enquadramento Orçamental e o Parecer dá nota de que o processo de supervisão multilateral envolve indicadores/agregados novos, cujos dados de suporte derivam, em grande medida, da Conta Geral do Estado.
A análise ao património imobiliário da segurança social identifica, designadamente, que 20% dos imóveis encontram-se devolutos, existindo constrangimentos na respetiva gestão, por uma grande parte necessitar de obras de reabilitação.
O Tribunal realça as insuficiências existentes no reporte ao nível das parcerias público-privadas, quer quanto à identificação do universo, quer quanto à validação dos dados e alerta também para o acréscimo em 2024 das responsabilidades contingentes associadas a litígios em curso.
Documentos:
Parecer em duas páginas
Sumário Executivo
Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2024