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PESSOAS MAIS CARENCIADAS: PROGRAMA DE APOIO É BEM ACOLHIDO. TRIBUNAL APONTA MELHORIAS

2020.11.16

O Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC) é bem acolhido pelos destinatários, mas apresenta fragilidades na sua eficácia, conclui o Tribunal de Contas, que aponta melhorias, nomeadamente objetivos mais orientados, específicos e quantificados.

A conclusão consta do Relatório de Auditoria que aprecia se o Programa em causa contribui de forma regular e eficaz para atenuar a pobreza em Portugal e analisa o sistema de gestão e controlo e os níveis de execução do Programa, que é financiado pelo Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC).

A auditoria incide também sobre a adequação do auxílio prestado aos destinatários: pessoas em situação de carência económica, incluindo sem-abrigo e indocumentados, embora o desenho do Programa não se ajuste ao apoio a estes grupos.

O relatório do Tribunal de Contas lembra que o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere que em Portugal existiam em 2018 cerca de 1.769.880 pessoas em risco de pobreza (17,2% da população) e que a PORDATA aponta que cerca de 246.960 (2,4% da população) não tinham, nesse ano, capacidade para ter uma refeição de carne ou peixe (ou equivalente vegetariano), pelo menos de 2 em 2 dias, prevendo-se que esta situação se agrave significativamente em consequência da pandemia da COVID-19.

Neste contexto, a auditoria sublinha que a eficácia do Programa se traduz na efetiva assistência aos destinatários que se visava atingir - 65.005 pessoas por ano no Continente. Ora, essa eficácia só é visível a partir de 2018, decorrido mais de metade do período de programação. 

Em 2018, o número de pessoas apoiadas pelo Programa representou cerca de 13% do número de pessoas em situação de privação material severa nesse mesmo ano.  O Programa apoiou 37.615 pessoas em 2017, 79.037 pessoas em 2018 e 92.632 pessoas em 2019 e é bem acolhido pelos destinatários.

Por outro lado, a auditoria conclui que o POAPMC é um dos instrumentos que contribui para a atenuação das situações de carência económica em Portugal, através, sobretudo, da ajuda alimentar em géneros, assente na distribuição de um cabaz de alimentos definido com base em critérios nutricionais.

Já o impacto desse contributo não está definido nem estimado e a articulação entre o Programa e vários outros instrumentos de política neste domínio precisa de melhor consolidação, o que leva o Tribunal a formular recomendações à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no sentido de introduzir melhorias nesta matéria.

Em finais de 2019, o Programa apresentava uma taxa de execução de apenas 32%, apesar da taxa de compromisso se situar nos 92%, tendo sido providenciado apoio alimentar e algumas medidas de acompanhamento, mas não o apoio material de base que também tinha sido previsto, como por exemplo vestuário, calçado, artigos de higiene ou material escolar.

Entre outras conclusões, o relatório aponta também que a gestão e controlo do Programa apresentou-se, em regra, regular, embora se tenham identificado necessidades de melhoria, em especial na tramitação e decisão dos procedimentos, na supervisão da gestão delegada e na concretização de controlos in loco. Estão definidos mecanismos adequados para prevenção de fraudes ao nível da Autoridade de Gestão, mas os mesmos carecem de melhorias ao nível do Organismo Intermédio e das entidades que executam as operações.

A adequação do apoio alimentar foi afetada por alguns constrangimentos na periodicidade da distribuição, no levantamento e na conservação dos alimentos disponibilizados. Por outro lado, observaram-se desvios na execução das operações relativamente ao cabaz de alimentos definido, quer em termos de composição quer de quantidades, devido a problemas de contratação pública na aquisição dos bens alimentares e à necessidade de adaptação à realidade etária dos agregados familiares.

O relatório destaca igualmente que está previsto, embora ainda não implementado, um modelo de distribuição de alimentos e bens essenciais através de vales ou cartões eletrónicos, o qual permitirá poupar custos e recursos, favorecer a autonomia, reforçar a economia local, obviar a constrangimentos derivados dos procedimentos de aquisição dos bens e das dificuldades de armazenamento e garantir maior segurança no período da pandemia da COVID-19. Motivo pelo qual o Tribunal de Contas recomenda à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que promova a sua implementação.

Face às restantes situações verificadas, o Tribunal recomenda ainda à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que promova o desenho de um novo Programa com objetivos mais orientados, específicos e quantificados e que considere no processo em curso de elaboração da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza, entre outros aspetos, os compromissos assumidos na Agenda 2030 das Nações Unidas.

Foram, ainda, dirigidas recomendações à Autoridade de Gestão do POAPMC e ao Instituto da Segurança Social no sentido de serem introduzidas melhorias em vários domínios da gestão do Programa.

 

Relatório de Auditoria ao Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas