| Atribuição de compensação financeira a operadora de transportes sem ficação de obrigações de serviço público e sem que o valor esteja justificado, contrariando o Regulamento (CE) 1370/2007 | |
| Contrato de prestação de serviços entre município e sua empresa local sem demonstração de que o seu preço não ultrapassa o preço de mercado (RJAEL) | |
| Contrato programa celebrado entre município e sua empresa local com violação do RJAEL, designadamente por ausência de demonstração | |
- de que a atividade não é remunerada a um nível superior àquele que resultaria da sua prestação a preços de mercado;
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- Da existência de contabilidade analítica e de fundamentação da necessidade e sua finalidade, bem como dos montantes dos subsídios à exploração.
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| Ilegalidade de contratos celebrados por município com Empresas Locais em violação da Lei n.º 50/2012 – RJAEL designadamente, por: | |
- Preterição do disposto no artigo 70.º, n.º 3, por referência ao artigo 62.º, n.ºs 3 e 4
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- Desrespeito do artigo 47.º
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| Contrato programa para atribuição de subsídios à exploração, celebrado por um município com uma fundação, não permitindo a Lei 50/2012 essa possibilidade | Ac.7/2018-1.ª S/PL |
| Aquisição por um município de participação como associado de instituição financeira, sem demonstração da verificação dos pressupostos de que a Lei n.º 50/2012 (RJAEL) faz depender a participação de municípios em cooperativas e sem se encontrar suportada por estudos técnicos a que este regime também obriga |
Ac.33/2018-1.ª S/SS |
| Cessão de posição contratual ao município em contratos de locação financeira de equipamentos cuja gestão continua acometida à Empresa local cedente que já deveria ter sido objeto de dissolução, face aos critérios definidos pelo artigo 62.º da Lei n.º 50/2012 (RJAEL), e em violação do disposto no artigo 36.º do RJAEL e ainda com omissão da autorização específica da respetiva assembleia municipal. |
Ac.14/2015-1.ª S/PL |
| Ausência de demonstração da racionalidade acrescentada e da viabilidade e sustentabilidade económico-financeira, em violação do RJAEL: | |
- De entidades cujas participações o município pretende adquirir;
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- Em processos de fusão de Empresas Locais;
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- Para transformação de serviços municipalizados em Empresa Local
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- Para constituição de Empresa Local
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- Para constituição de associação
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| Transferência financeira de município para Empresa Local sem enquadramento na tipologia prevista na Lei n.º 50/2012 (RJAEL) |
Ac.33/2014-1.ª S/SS |
| Aquisição de imóvel por um município que se destina à prossecução da atividade de uma sua empresa local, assumindo-se, assim, como um subsídio ao investimento, o que é proibido pelo artigo 36.º, n.º 1, do RJAEL | |
| Aquisição por empresa local de participações no capital de sociedade comercial (51% do capital detido por entidade privada), em violação dos artigos 38.º e 68.º do RJAEL |
Ac.16/2013-1.ª S/PL |
| Deliberação de aquisição de imóvel com omissão da obrigatória comunicação à DG Património Cultural, com fundamentação incongruente relativamente à necessidade da contratação e com indícios de “autocontrato” ou “negócio consigo mesmo,” atentos os concretos membros que intervieram nas deliberações do município adquirente e da Fundação vendedora. | Ac.9/2020-1ª S/SS |
| Aquisição, por município, de participações sociais que conferem influência dominante sem demonstração de que o objeto social da entidade participada se integra nas atribuições dos municípios, em violação do disposto no artigo 20.º, n.º 4, do RJAEL. | Ac.5/2016-1.ª S/PL |
| Constituição de cooperativa por uma Junta de Freguesia, sem que a lei (v.g. o RJAEL) preveja tal possibilidade | Ac.5/2015-1.ª S/SS |
| Reforço do capital social de uma cooperativa em que o município já participa, sem que tal deliberação tenha sido antecedida dos necessários estudos técnicos, como o exige o artigo 32.º do RJAEL, e em violação do estabelecido no artigo 36.º do mesmo diploma por consubstanciar um financiamento de investimentos proibido por lei. | Ac.2/2017-1.ª S/SS |
| Constituição de associação em que o município é associado fundador, em violação do disposto no artigo 53.º, n.º 3, do RJAEL (aplicável por força do artigo 56.º, n.º 3), por os seus estatutos preverem que o município assegurará o montante correspondente ao orçamento de funcionamento da associação. |
Ac.17/2016-1.ª S/PL |
| Concessão de apoio financeiro não permitido pelo artigo 32.º, n.º 2, da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (Bases do financiamento do ensino superior). | Ac.2/2018-1.ª S/PL |
| Não apresentação pelo adjudicatário do alvará com as habilitações necessárias à execução da obra. |
Ac.12/2011-1.ª S/PL |
| Celebração de contratos de prestação de serviços com violação das disposições que regulam a contratação de pessoal na Administração Pública (Lei 12-A/2008), não precedidos de parecer ministerial necessário e sem a realização de concurso público obrigatório. |
Ac.22/2011-1.ª S/PL |
| Contratação de prestação de serviços em violação da lei do trabalho em funções públicas, uma vez que configura a prestação de trabalho subordinado sem constituição de vínculo de emprego público | |
| Violação do princípio da imparcialidade, dada a intervenção no processo de autorização das despesas e dos respetivos procedimentos pré contratuais, integrando, em simultâneo, órgão da entidade que diretamente beneficia da empreitada e do contrato de empréstimo que a financia | |
| Assunção de despesas e realização de obra em benefício direto de uma outra entidade, com base na celebração de um direito de superfície simulado |
Ac.14/2015-1.ª S/SS |
| Prestação da caução em modalidade diferente das previstas no artigo 90.º, n.º 2, do CCP. |
Ac.50/2011-1.ª S/SS |
| Inobservância dos princípios gerais da atividade administrativa, omissão do dever de fundamentação e ausência de demonstração dos requisitos prévios à aquisição de imóveis . | Ac.14/2012-1.ª S/PL |
| Desrespeito das regras que impedem a contratação com entidades que não tenham a sua situação tributária regularizada. |
Ac.14/2012-1.ª S/PL |
| Auxílios financeiros proibidos por lei, através da aquisição de imóvel onerado com dívidas de clube desportivo participante em competições de natureza profissional. |
Ac.14/2012-1.ª S/PL |
| Não foi assegurada a redução da remuneração da prestação de serviços, em violação do disposto no artigo 73.º da Lei do OE para 2014 |
Ac.13/2016-1.ª S/PL |
| Contratação de seguro de saúde não consentida pela lei aplicável, contrariando, designadamente, o estabelecido nos artigos 3.º, n.º 2, e 6.º do Dec. Lei n.º 14/2003, e o disposto no artigo 42.º da Lei n.º 91/2001, nos artigos 7.ºe 8.º da Lei n.º 151/2015 e no artigo 156.º da Lei n.º 53-A/2006. | |